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STJ mantém punição de preso que saiu antes da hora


STJ mantém punição de preso que saiu antes da hora

Um preso que estava cumprindo prisão no regime semiaberto, deve voltar ao regime fechado, isso porque o rapaz teria descumprido um dos requisitos para o tipo de prisão que se encontra no momento.

Nos autos consta a ciência do horário que deveria estar em casa ao anoitecer, e do horário a permanecer recolhido até o outro dia, segundo o magistrado ele teria saído por dois dias 20 e 40 minutos antes das 5 da manhã.

Após audiência de conciliação o rapaz tentou justificar o motivo, mas o juiz determinou a regressão cautelar do regime ao entender o ato como uma falta grave, para os ministros do STF o caso não pode ser irrelevante.


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