Um preso que estava cumprindo prisão no regime semiaberto, deve voltar ao regime fechado, isso porque o rapaz teria descumprido um dos requisitos para o tipo de prisão que se encontra no momento.
Nos autos consta a ciência do horário que deveria estar em casa ao anoitecer, e do horário a permanecer recolhido até o outro dia, segundo o magistrado ele teria saído por dois dias 20 e 40 minutos antes das 5 da manhã.
Após audiência de conciliação o rapaz tentou justificar o motivo, mas o juiz determinou a regressão cautelar do regime ao entender o ato como uma falta grave, para os ministros do STF o caso não pode ser irrelevante.
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