STJ Reforça: Doação de Bem de Família não é Fraude à Execução Fiscal

STJ Reforça: Doação de Bem de Família não é Fraude à Execução Fiscal

A 1ª Turma do STJ reafirmou que a doação de imóvel utilizado como residência pelo devedor e sua família não anula a impenhorabilidade do bem de família, não caracterizando fraude à execução fiscal. A Fazenda Nacional, em agravo interno contra decisão favorável ao executado, argumentava que reconhecer a fraude removeria a proteção do bem de família.

Após ser citado na execução fiscal, o devedor transferiu o imóvel para seu filho. O juízo inicial não permitiu a penhora, mas o TRF da 2ª região reverteu, alegando que a impenhorabilidade não se aplicaria quando o doador tenta proteger seu patrimônio dentro da família por meio de doações.

O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria, destacou que a impenhorabilidade é mantida mesmo quando o devedor transfere o imóvel residencial, pois esse imóvel permanece imune à execução. A decisão reestabeleceu a sentença em favor do recorrente.

Fonte: Migalhas.com.br

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