Após dois meses e meio de julgamento, foi divulgada a decisão do Juízo Especial do STJ, vedando a fixação de honorários a título oneroso em casos de alto valor. Os ministros definem, nestes casos, as percentagens previstas no artigo 2.º ou 3.º do CPC. 85.
O processo é julgado com base em rituais repetidos - ou seja, os entendimentos são vinculantes e devem ser seguidos onde as mesmas questões jurídicas são discutidas.
Por 7 a 5, os ministros decidiram que a arbitragem de custos justos só seria permitida quando, condenado ou não, o benefício financeiro para o vencedor fosse imensurável ou insignificante ou o caso fosse de valor muito baixo.
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