Após ser aprovado no processo seletivo para uma vaga de emprego em um supermercado, ser admitido no exame admissional, um ex-presidiário teve sua contratação cancelada.
A empresa em sua defesa alegou que em momento algum a vaga já estava garantida para o autor, pois no momento eles pretendiam contratar apenas um colaborador, no qual já estava em caminho de admissão.
Para o relator do caso a frustação do autor com a expectativa da possível contratação caracteriza um dano moral, já que fere a boa-fé objetiva das relações contratuais.
A rede de supermercado foi condenada a pagar um montante de R$7 Mil Reais por conduta discriminatória contra o trabalhador egresso no sistema prisional.
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