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Suposta Cuidadora Não Consegue Reconhecimento de Vínculo por Ser Companheira de Idoso


 

A 6ª turma do TRT da 4ª região decidiu que não há vínculo empregatício entre uma suposta cuidadora e um idoso, considerando comprovada a convivência marital entre eles. A decisão foi unânime e confirmou o veredito da primeira instância.

A mulher buscou o reconhecimento de um vínculo de emprego datado de setembro de 2009 a abril de 2021, alegando ter sido inicialmente contratada como empregada doméstica pela companheira do idoso e continuando a funcionar como cuidadora após o falecimento dela. Ela argumentou que passou a residir na casa em troca de moradia e alimentação.

A defesa do idoso apresentou evidências de que, após a morte da primeira companheira, a mulher começou a controlar suas finanças e trouxe parentes para morar com ele. Em uma ação de interdição, ficou demonstrado que a mulher tentava formalizar a curatela do idoso, alegando um relacionamento de dez anos. As provas levaram o juízo da primeira instância a concluir que não existiam os elementos necessários para definir uma relação de emprego, como subordinação e onerosidade, o que foi mantido pelo TRT-4.

Fonte: Migalhas

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