O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), que agora é exigida para empresas que desejam participar de licitações com órgãos públicos. A CNDT confirma a inexistência de débitos trabalhistas para pessoas físicas e jurídicas e tem validade de 180 dias. Essa certidão não será emitida enquanto não ocorrer a regularização das obrigações derivadas de condenações definitivas e acordos judiciais.
A decisão do STF destaca que a Justiça deve considerar definitivas as decisões que atestam a regularidade, garantindo ao devedor o direito à defesa e ao contraditório. A inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) ocorrerá caso o devedor não regularize seu débito ou não apresente garantias dentro de 45 dias úteis após a citação. Além disso, a exigência de regularidade trabalhista para licitações é respaldada pela Nova Lei de Licitações, assegurando igualdade entre os concorrentes.
A norma busca proteger os direitos trabalhistas e incentivar a quitação de débitos, contribuindo para uma ordem econômica que valoriza o trabalho e a dignidade humana. Com essa validação, o STF reforça a necessidade de empresas manterem suas obrigações trabalhistas em dia, fortalecendo a integridade no setor público.
Fonte: Contábeis
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