A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou a empresa de aviação Tam Linhas Aéreas a indenizar uma passageira devido ao extravio definitivo de sua mala de mão. A decisão destacou que o extravio da bagagem configura falha na prestação do serviço, resultando na obrigação de indenizar a passageira pelos danos materiais e morais causados.
A passageira foi obrigada a despachar a mala de mão durante o embarque e, ao chegar ao destino, a mala não foi encontrada. Apesar da oferta de compensação financeira pela empresa, a passageira recusou e buscou reparação judicial.
A decisão ressaltou a responsabilidade do transportador pelos danos causados à bagagem e ao passageiro, determinando o pagamento de R$ 3 mil por danos materiais e R$ 2,5 mil por danos morais.
Fonte: Migalhas
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