Tenho obrigação de emitir CAT em caso de acidente de trabalho?

Tenho obrigação de emitir CAT em caso de acidente de trabalho?

 

O CAT (Formulário de Certificação de Acidente de Trabalho) é um documento que tem sua emissão pela empresa em casos de acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais, equiparáveis ou óbito.

A fim de que o colaborador em questão ou seus familiares tenham assegurados todos os seus direitos, o documento tem como finalidade informar à Previdência Social sobre o ocorrido.

Não entregar o CAT pode resultar em multa para a empresa.

Existe prazo para emissão da CAT?

Sim! A CAT deve ser emitida pela empresa ou empregador doméstico à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, deve ser imediato.

Dessa forma, a ausência de comunicação ou a emissão da CAT fora do prazo legal estarão sujeitos à aplicação de multa, conforme o disposto no art. 22 da lei nº 8.213/1991.

Fonte: jornalcontabil.com.br



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