TJ/SC: Vara da Família deve julgar discussão sobre pensão a cães

TJ/SC: Vara da Família deve julgar discussão sobre pensão a cães

O destino de animais domésticos cujos tutores rompem relacionamentos amorosos - casamentos ou mesmo uniões estáveis - deve ser apreciado no âmbito judicial por varas de família. O entendimento partiu da 7ª câmara Civil do TJ/SC, ao julgar conflito de competência negativo suscitado por uma das varas da família em detrimento de uma das varas Cíveis de Florianópolis/SC.

"Diante desse contexto em que a adoção dos animais se deu na constância da união estável e da evolução jurisprudencial da matéria, conclui-se que a competência para o processamento e julgamento da lide deve ser afeta ao juízo da vara da Família", posicionou-se a relatora do conflito, seguida de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado. Ela colacionou ao voto excertos de decisões dos tribunais superiores que sustentam essa inclinação dos julgadores no país.

A relatora destacou que o STJ, órgão responsável pela uniformização da interpretação da legislação Federal, ao julgar recurso especial entendeu ser possível, ao fim de um casamento ou união estável, o reconhecimento judicial do direito de visita a animal de estimação adquirido durante a constância do relacionamento. O próprio TJ/SC, em dois julgados recentes, acompanhou essa posição e considerou a área de família competente para tanto.

A palavra final foi dada nesta semana pela 7ª câmara Civil do TJ/SC, e a ação retornará ao juízo da família da capital para ter seu processamento e julgamento.

Fonte: Migalhas



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