TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes da partilha em divórcio

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes da partilha em divórcio

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) permitiu o prosseguimento de uma ação de arbitramento de aluguel em favor de um dos coproprietários de um imóvel comum, reformando uma decisão anterior que suspendeu o processo até a conclusão da partilha em um divórcio. Um dos coproprietários alegou que a outra parte ocupava sozinha a propriedade comum, sem arcar com custos de aluguel ou manutenção, enquanto ele e os filhos enfrentavam despesas com outra moradia.

O juiz de primeira instância havia decidido suspender o processo, considerando necessária a definição do quinhão de cada parte. Contudo, o relator destacou que a ocupação exclusiva do imóvel, mesmo antes da partilha, justifica o pedido de arbitramento. Ele ressaltou que a falta de uma partilha formal não impede o direito à indenização pelo uso exclusivo do bem, contanto que o quinhão de cada parte esteja claro.

O relator também apontou que a ocupação exclusiva gera uma obrigação de pagamento proporcional, evitando o enriquecimento sem causa. Ele afirmou que, em casos de separação ou divórcio, a permanência do bem comum, que ainda pertence indistintamente aos ex-cônjuges, não impede o pagamento de indenização. Assim, a decisão permitiu que a ação de arbitramento de aluguel continuasse, possibilitando ao agravante buscar reparação pelo uso exclusivo do imóvel comum, em uma deliberação unânime.

Fonte: Migalhas

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