Trabalhador agora pode ser penalizado ao ingressar com ação trabalhista

Trabalhador agora pode ser penalizado ao ingressar com ação trabalhista

O Tribunal Regional de Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas, recentemente tomou uma decisão que chama atenção. O tribunal negou o pedido de indenização por dano moral, estético e material feito por um trabalhador de Araras contra duas empresas de construção civil. O caso não parou por aí: o trabalhador foi condenado a pagar uma multa de R$ 21 mil por litigância de má-fé.

Na ação, o autor alegou ter sofrido danos físicos quando a porta do veículo em que estava durante o expediente caiu sobre seu braço. Ele afirmou que esses danos tornaram impossível a realização de certos movimentos e, com isso, buscou uma pensão vitalícia como compensação.

Além disso, ele pediu uma série de medidas, incluindo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, o pagamento de verbas rescisórias, indenização pelos meses de inatividade, danos morais, estéticos e materiais na forma de uma pensão mensal em pagamento único, bem como assistência judiciária gratuita. O valor total do pedido chegou a R$ 210.670,98.

Entretanto, o tribunal decidiu pela negativa das indenizações e ainda aplicou uma multa devido à conduta do trabalhador durante o processo. Esse caso ressalta a importância de análise criteriosa das demandas e das provas apresentadas nos processos judiciais.

O desenrolar desse caso revela a importância de uma análise minuciosa das informações e evidências apresentadas em uma disputa judicial. No processo, o autor alegava impossibilidade de movimentos devido a um acidente, respaldado por atestados médicos com diagnóstico de lesões graves.

Entretanto, a defesa do outro lado conseguiu apresentar provas que contradiziam essa alegação. Ficou comprovado que o trabalhador, mesmo com atestados médicos que indicavam incapacidade, continuou desempenhando atividades de pedreiro, inclusive ao lado de seu irmão, durante o período de afastamento indicado nos atestados.

A análise pericial também teve papel crucial nesse desfecho. Os exames médicos e radiografias não apontaram lesões graves que justificassem a alegada impossibilidade de movimentos. A juíza responsável pelo caso, Erika Ferrari Zanella, esclareceu que a perícia médica demonstrou a inexistência de afastamento previdenciário ou qualquer incapacidade para o trabalho em decorrência do acidente.

Esse exemplo evidencia como a análise criteriosa das evidências e a precisão das informações são cruciais em casos judiciais. A verdade emerge não apenas do que é alegado, mas do que é substancialmente comprovado. O desfecho do processo ressalta a importância da justiça ser embasada em fatos claros e provas concretas, garantindo uma decisão equilibrada e justa.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br



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