Um trabalhador teve recurso negado em audiência após sua testemunha não comparecer, alegando então que não obteve todas as chances de recursos para provar em juízo os fatos de sua versão, de acordo com o art 369 do CPC.
O profissional tentou mostrar mensagens no whatsapp para comprovar o convite feito a reclamada, e tentar um adiamento da audiência, mas não obteve sucesso.
Para a desembargadora do caso, o aplicativo não comprova de fato que a mensagem havia sido recebida, e tal necessidade precisa ser comprovada de acordo com a CLT.
De acordo com a magistrada não houve cerceamento probatório e nem nulidade.
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