Uma empregada que foi vítima de assédio moral organizacional terá direito a uma indenização de R$ 5 mil, de acordo com decisão do juiz do Trabalho substituto. O magistrado constatou um abuso do poder diretivo por parte do empregador e ressaltou a falta de ações da empresa para coibir tal comportamento agressivo e desrespeitoso.
Durante a análise do caso, o juiz destacou que, embora não existam provas de ofensas diretas contra a empregada, as atitudes da sua superior hierárquica revelam um ambiente agressivo que deveria ser coibido pela empresa. A falta de preservação de um ambiente de trabalho saudável resultou em uma grave violação ao princípio da dignidade humana, caracterizando um verdadeiro assédio moral organizacional.
Diante disso, a empresa foi condenada a pagar a indenização à empregada, demonstrando a responsabilidade das empresas na preservação de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Fonte: migalhas.com.br
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