O entendimento é que o ato pode ser entendido como “falta grave” e os trabalhadores não podem alegar desconhecimento.
A decisão veio a partir da ação de um empregado que entrou na Justiça após ser demitido por justa causa pelo suposto uso indevido do vale-transporte. Segundo a ação, o trabalhador exigiu que a dispensa fosse revertida, alegando desproporção da parte da empresa e que houve falta de punição gradual da pena.
A empresa alegou que o funcionário foi desonesto ao fornecer seu benefício para estranhos. Durante o processo, foram analisadas os horários e linhas utilizadas pelo RioCard do empregado, que não batia com sua jornada e local de trabalho.
Já o trabalhador alegou que utilizava sua bicicleta como sua principal forma de transporte, e que seu cartão de mobilidade era utilizado por sua irmã.
O juiz Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na Baixada, negou o pedido do ex-funcionário.
“É pública e notória a finalidade do vale-transporte”, afirmou o magistrado durante sua sentença.
O trabalhador ainda não recorreu da decisão judicial, mas alegou não ter agido de má-fé , já que ninguem o avisou que o benefício era de uso exclusivo.
Fonte: Com informações Portal Contábeis
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