A 2º Turma do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus ao Réu que foi preso em flagrante ao vender drogas 77 metros de uma escola.
A defensoria tentou recorrer, mas sua pena teve um agravante, previsto na lei 11.343/2006 art 40 inciso III, que prever o ato como agravante, nas imediações de escolas.
Vale ressaltar que é juridicamente relevante atestar os fatos, que a escola estava fechada no momento do crime, por conta da pandemia, e há indícios de que a instituição fechou as portas definitivamente nesse período.
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