TRF-4 Invalida Penhora de Restituição do IR para Pagamento de Dívida

TRF-4 Invalida Penhora de Restituição do IR para Pagamento de Dívida

A turma regional de Uniformização dos JEF da 4ª região realizou a última sessão de julgamento de 2023 no dia 15 de dezembro, na seção judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis, onde julgou um processo envolvendo a validade de ato administrativo da RFB - Receita Federal do Brasil, que utilizou o valor que um servidor público deveria receber a título de restituição de imposto de renda para compensar dívidas dele com o Fisco.

A tese fixada pela TRU no julgamento destaca que, embora não haja óbice ao procedimento de compensação de ofício de créditos a restituir com débitos do contribuinte, ele não pode atingir bens impenhoráveis, como a restituição de imposto de renda de pessoa física.

O processo foi ajuizado em julho de 2022 por um servidor público, morador de Canoas/RS, que teve a restituição de imposto de renda utilizada para quitar seus débitos com a Fazenda Nacional. A defesa alegou que o ato da RFB seria ilegal e deveria ser anulado pela Justiça, devendo a quantia da restituição do imposto de renda ser depositada na conta do autor.

Após julgamento e recurso, a turma recursal de origem decidirá novamente seguindo a tese fixada pela TRU, que reconheceu a natureza alimentar do valor da restituição do imposto de renda e a impossibilidade de sua utilização para compensar dívidas tributárias.

Fonte: migalhas.com.br



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