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Tribunal Aplica Multa a Condomínio pela Substituição de Porteiros por Portarias Virtuais
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou uma multa ao Condomínio Edifício Cristina, de Campinas (SP), equivalente a sete pisos salariais da categoria, devido à demissão de um porteiro após a implementação de portarias virtuais. O tribunal considerou válida a cláusula presente na norma coletiva que previa essa sanção.
A decisão destaca que a negociação coletiva pode estabelecer restrições à substituição de trabalhadores, mesmo reduzindo direitos trabalhistas, visando proteger o emprego e a ordem econômica de forma humanista-social.
A preocupação com a livre concorrência e a defesa dos empregos foram pontos centrais na consideração do caso. A sentença unânime reforça a importância da proteção do emprego e da adequada representação das empresas nas negociações coletivas.
Fonte: Justiça do Trabalho
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