O processo mostra que o tribunal ordenou a apreensão de três imóveis de dois irmãos devedores para saldar dívidas a um fundo de investimento. No entanto, ambos solicitaram que o imóvel por ser de família, não fosse penhorado. O pedido foi inicialmente negado.
Analisando o caso, o relator destacou os motivos do acórdão de primeira instância, que os executados não comprovaram que residiam no imóvel, apenas juntaram diversos documentos comprovando que outras pessoas viviam no local e não os mesmos.
O colegiano entendeu que a justificativa de impenhorabilidade não é válida.
Fonte: Jurisite
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48