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Tributação sobre gorjeta pode deixar de ser cobrada.
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Como a gorjeta é considerada para a renda bruta do estabelecimento a tributação fica mais alta, o Projeto de Lei 338/17 exclui a gorjeta da receita bruta de bares, restaurantes, hotéis e similares, e, já aprovado pela (CCJ) Comissão Constituição e Justiça e Cidadania.
Contudo terá ainda um longo caminho a seguir, mas representará uma economia tributária as microempresas e empresas de pequeno porte, merece até um brinde, mas claro, após a aprovação final.