A 1ª turma do TRT da 14ª região decidiu não conceder indenização aos familiares de um empregado que faleceu devido à Covid-19, considerando que o caso não se configura como doença ocupacional.
Os familiares alegaram que a empresa não tomou as medidas de segurança necessárias, contribuindo para a contaminação e morte do empregado, que já possuía comorbidades. No entanto, a empresa demonstrou ter implementado protocolos de saúde e segurança para prevenir a contaminação pelo vírus.
A decisão de primeiro grau, desfavorável aos familiares, foi mantida em segunda instância. O tribunal concluiu que não existiam provas contundentes que ligassem diretamente a morte do empregado às condições de trabalho ou à falta de medidas preventivas por parte da empresa, negando o recurso dos familiares e mantendo a decisão de primeira instância.
Fonte: migalhas.com.br
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