TRT-3 Autoriza Penhora de Poupança para Pagamento de Crédito Trabalhista

TRT-3 Autoriza Penhora de Poupança para Pagamento de Crédito Trabalhista

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região autorizou a penhora de valores em poupança para quitação de dívida trabalhista, ressaltando a natureza alimentar do crédito. Em um caso específico, a devedora possuía cerca de R$ 51 mil em poupança na Caixa Econômica Federal, sendo solicitada a penhora para cumprir a obrigação com o credor.

Inicialmente negado com base na impenhorabilidade prevista no CPC, que protege os valores até um certo limite, o pedido foi reavaliado após o questionamento do credor sobre possível dilapidação do patrimônio da devedora.

A relatora do caso destacou a importância de harmonizar a tutela do devedor e do credor, embasando a decisão na necessidade de garantir a satisfação de créditos alimentares, incluindo os trabalhistas, mesmo que envolva a penhora de valores depositados em poupança.

Fonte: Migalhas

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