A 9ª turma do TRT da 3ª região decidiu por unanimidade, manter a dispensa por justa causa de técnica de enfermagem que tratou com rispidez paciente que havia dado à luz filhos gêmeos e fez comentário ofensivo em relação a um dos bebês, de cunho racista, comparando-o a um "macaquinho".
Nesse contexto, foi dado provimento ao recurso da empregadora, uma instituição de saúde, para modificar sentença oriunda do juízo da 38ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, que havia anulado a justa causa.
De acordo com o desembargador André Schmidt de Brito, que atuou como relator e cujo voto foi acolhido pelos julgadores, o comportamento da técnica de enfermagem denota a ausência de postura profissional condizente com o cargo ocupado e respalda a dispensa por justa causa fundada na alínea "j" do art. 482 da CLT.
Diante da manutenção da justa causa, foram consideradas indevidas as verbas decorrentes da rescisão imotivada, com a exclusão da condenação imposta na sentença. A instituição de saúde foi absolvida de pagar à profissional o aviso-prévio indenizado, férias+ 1/3; 13º salário, multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT.
Fonte: migalhas.com.br
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