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TRT da 13ª Região valida atuação autônoma de médica e rejeita vínculo formal

A 2ª turma do TRT da 13ª região decidiu, por unanimidade, que não havia vínculo empregatício entre uma médica do trabalho e a empresa, reconhecendo a atuação autônoma da profissional. Na reclamação, a médica alegou ter prestado serviços de julho de 2014 a junho de 2024, com horários fixos para três dias por semana. Ela sustentou a presença dos requisitos para a configuração do vínculo empregatício e pleiteou verbas rescisórias. Em contrapartida, a empresa admitiu a prestação de serviços, mas afirmou que a contratação se deu por meio da pessoa jurídica da médica, negando qualquer vínculo formal.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande–PB julgou a ação improcedente, levando a médica a recorrer ao TRT da 13ª região. O relator enfatizou que o contrato de prestação de serviços foi celebrado entre as partes e os pagamentos eram realizados mediante notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica da médica, registrada desde 2004. As provas mostraram que a recorrente exercia suas atividades de forma autônoma, gozando de liberdade quanto ao horário de trabalho.
O relator também destacou que a médica ajustava novas datas para atendimentos quando não podia comparecer a compromissos, e que os dias de trabalho e a quantidade de consultas variavam. Essa autonomia foi considerada incompatível com a relação de emprego, que pressupõe subordinação ao empregador. Assim, o TRT concluiu que não houve fraude na forma de contratação e reafirmou a improcedência de todos os pleitos feitos no processo.
Fonte: Migalhas
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