O corregedor-geral da justiça eleitoral afirma que a petição inicial apresentada pelo advogado foi escrita a “duas mãos”, ou seja, o defensor copiou a mesma de uma inteligência artificial chamada “chatGPT”.
O mesmo buscava fazer parte de uma investigação judicial eleitoral com o cargo de amicus curiae, também conhecido como amigo da corte.
O corregedor afirma que o advogado tinha pleno conhecimento que o uso da inteligência artificial para tais fins não é adequado. A petição foi indeferida e uma multa por litigância de má-fé no valor de dois salários mínimos foi aplicada.
Fonte: www.jurisite.com.br
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