TST Avalia a Validade do Dissídio Coletivo em Casos de Recusa de Negociação

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) discutiu a validade da exigência do comum acordo para ajuizar o dissídio coletivo quando uma das partes se recusa a participar da negociação. A decisão, submetida ao sistema de recursos repetitivos, terá efeito sobre casos semelhantes.

A possibilidade de ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica mesmo diante de recusa de uma das partes busca uniformizar decisões conflitantes entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e garantir a igualdade e segurança jurídica. O presidente do TST destacou a importância do tema, que também impacta as relações sociotrabalhistas.

O dissídio coletivo representa ações ajuizadas no Tribunal para resolver conflitos entre as partes coletivas envolvidas em uma relação de trabalho, diferenciando-se da negociação e do acordo coletivo. Na negociação coletiva, as partes tentam chegar a um acordo, enquanto no dissídio coletivo, a decisão fica a cargo do Judiciário.

Fonte: Contábeis

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