O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu rejeitar o recurso apresentado por um analista de projetos contra a autorização para que sua empresa abatesse os prejuízos causados por ele devido a uma fraude contábil das verbas trabalhistas devidas. O colaborador foi admitido em 2016 e dispensado por justa causa em 2020 após ser descoberto manipulando o sistema de registros de transporte da empresa.
A questão da justa causa não foi objeto de discussão na ação trabalhista, onde o empregado buscava apenas o pagamento das verbas rescisórias. O tribunal de primeira instância reconheceu os direitos do trabalhador, mas também acolheu o pedido da empresa, permitindo que os prejuízos sofridos fossem ressarcidos até o limite das verbas devidas ao empregado.
Durante a análise do caso, foi evidenciado que o empregado reconheceu sua responsabilidade na fraude em mensagens trocadas pelo aplicativo de mensagens. O relator destacou que, na Justiça do Trabalho, a compensação de dívidas deve ser restrita à natureza trabalhista. O entendimento é que, dado que os danos decorrem de uma conduta dolosa do empregado em exercício de suas funções, a empresa pode efetivamente fazer o abatimento nas verbas rescisórias.
Fonte: Contábeis
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