TST: É válida justa causa por xingar presidente da empresa em rede interna

TST: É válida justa causa por xingar presidente da empresa em rede interna

 

A 5ª turma do TST rejeitou examinar recurso de um operador de terminal químico da Ultracargo Logística contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa por ter ofendido o presidente da empresa na rede social interna. Para o colegiado, houve ausência de transcendência do recurso de revista.

O operador trabalhou por 17 anos no Terminal Químico de Aratu da Ultracargo no Porto de Suape, em Ipojuca/PE. Em novembro de 2021, uma empregada havia publicado na rede social interna da empresa, em 17/11/21, uma foto com legenda que descrevia a reunião que o presidente tivera com uma equipe sobre desempenho, processos, estratégias e outros temas relacionadas à empresa, "gerando um ambiente organizacional mais saudável e harmônico".  

Dias depois, o operador publicou um comentário:

"Depois de tudo que aconteceu e tá acontecendo nos terminais, fica difícil chamar uma pessoa dessa de Líder. Ambiente saudável e harmônico, tá de brincadeira". A empresa apagou a publicação, mas ele voltou a postá-lo, acrescentando: "não adianta apagar que publico novamente, achei que era um chat de livre opinião e essa é a minha". Pouco depois, foi dispensado por justa causa.

Na reclamação trabalhista, o operador disse que, na época, se sentia injustiçado porque havia recebido uma advertência por se recusar a participar de um simulado de emergência em que teria de pilotar um veículo proporcionador de espuma, função que não lhe cabia. Ao ver a publicação da colega, quis demonstrar seu inconformismo com a política organizacional da empresa.

O pedido do operador foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, para quem a manifestação fora extremamente prejudicial à imagem do empregador. O TRT da 6ª região manteve a sentença, destacando que o aplicativo da empresa não era espaço para manifestação em tom desrespeitoso e debochado contra colega ou superior.

Ainda de acordo com o TRT, a republicação da mensagem evidenciava a intenção agressiva e ia além de um mero "impulso passional", e o registro ofensivo nas redes sociais internas "alastrou-se no tempo e no espaço". A conduta, assim, teria rompido a confiança inerente ao contrato de trabalho.

Fonte: migalhas.com.br



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