A 3ª turma do TST rejeitou o recurso de uma empresa açucareira de Onda Verde/SP, que contestava o direito de um lavrador de Guanambi/BA de mover uma ação trabalhista em sua cidade natal, ao invés do local onde prestou seus serviços. A ação, iniciada na vara do Trabalho de Guanambi em outubro de 2014, pedia a condenação da empresa por danos morais alegando condições de trabalho degradantes.
A empresa argumentou que a competência territorial deveria ser a da vara de Onda Verde, local da prestação de serviços, conforme prevê o artigo 651 da CLT. No entanto, o TRT da 5ª região interpretou a norma de maneira flexível, considerando que forçar o lavrador a viajar 1.300 km para ajuizar a ação prejudicaria seu acesso à Justiça.
O relator do caso no TST reforçou que o trabalhador tem o direito de ajuizar reclamação em seu domicílio, especialmente quando a empresa é de grande porte ou de alcance nacional, visando garantir acesso amplo à Justiça. A decisão foi fundamentada na necessidade de assegurar o direito de ação do trabalhador sem inviabilizar a defesa da empresa, destacando a vulnerabilidade do lavrador e o contexto de suas condições de trabalho.
Fonte: Migalhas
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