A trabalhadora que teria descoberto um câncer em meados de 2015, teria sido despedida sem justa causa, após descobrir a doença.
A ação a favor da mesma, determinou sua reintegração na empresa, que só aconteceu no ano de 2018, mas chegou a ser dispensada pela segunda vez, quando alegaram rendimento insatisfatório.
A vítima pediu o reconhecimento da dispensa como discriminatório, e pediu novamente a reintegração na empresa, mas obteve pedido negado pela mesma. Questionando então rendimento insatisfatório de acordo com procedimentos internos.
A 8º Turma do Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento aos empregadores, onde constituía prova da ação do ato.
A mulher então apresentou provas e laudos sucintos de que sua saúde estava fragilizada, comparando então com seus desempenhos anteriores, alegando mais uma vez a discriminação.
Para o desembargador que julgou, a presunção de discriminação existe, baseando-se na súmula 443, onde se deve obter provas cabal e insofismável, comprovando que a enfermidade não teve ligação com a despedida da funcionária, todavia, essa prova não consta dos atos.
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