TST reafirma presunção de dispensa discriminatória em caso de câncer.

TST reafirma presunção de dispensa discriminatória em caso de câncer.

A trabalhadora que teria descoberto um câncer em meados de 2015, teria sido despedida sem justa causa, após descobrir a doença.

A ação a favor da mesma, determinou sua reintegração na empresa, que só aconteceu no ano de 2018, mas chegou a ser dispensada pela segunda vez, quando alegaram rendimento insatisfatório.

A vítima pediu o reconhecimento da dispensa como discriminatório, e pediu novamente a reintegração na empresa, mas obteve pedido negado pela mesma. Questionando então rendimento insatisfatório de acordo com procedimentos internos.

A 8º Turma do Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento aos empregadores, onde constituía prova da ação do ato.

A mulher então apresentou provas e laudos sucintos de que sua saúde estava fragilizada, comparando então com seus desempenhos anteriores, alegando mais uma vez a discriminação.

Para o desembargador que julgou, a presunção de discriminação existe, baseando-se na súmula 443, onde se deve obter provas cabal e insofismável, comprovando que a enfermidade não teve ligação com a despedida da funcionária, todavia, essa prova não consta dos atos.



Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48