Unilever deve indenizar vendedor chamado de

Unilever deve indenizar vendedor chamado de "Nhonho" e outros apelidos

Unilever deve indenizar vendedor chamado de "Nhonho" e outros apelidos

Um vendedor da Unilever Brasil que trabalha em Salvador/BA será indenizado em R$ 10 mil por ter sofrido assédio moral e tratamento discriminatório. A empresa realizava reuniões que expunham os funcionários com cobranças excessivas e comparações pejorativas com personagens. A decisão é da 2ª turma do TRT da 5ª região, ao entender que o colaborador foi submetido a conduta abusiva.

De acordo com o vendedor, ele era exposto a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, tanto com cobranças excessivas, quanto com "brincadeiras" e apelidos pejorativos. O empregado afirma que os seus superiores utilizavam palavras de baixo calão e palavrões como "f...-se, eu quero o resultado". Os chefes o chamavam para a frente da sala, durante reunião, "para que todos vissem o vendedor que está na 'Recuperação".

As reuniões, que eram realizadas nos turnos da tarde, expunham os vendedores que não conseguiam cumprir a meta programada para o período da manhã. No grupo do aplicativo de mensagens, os chefes utilizavam ainda de comparações pejorativas com personagens como "Tiazinha"; "Baby", do infantil "Família Dinossauro"; e "Nhonho", do humorístico "Chaves"; associando-os ao trabalhador como forma de diminuí-lo.
Segundo testemunha ouvida no processo, as cobranças excessivas e expressões constrangedoras eram utilizadas na frente de todos, de forma indiscriminada. 

Ela confirmou ainda a troca de mensagens eletrônicas em grupo, associando o vendedor aos personagens citados. Em sua defesa, a empresa alega que o grupo no aplicativo de mensagens servia para comunicação de promoção, usado exclusivamente para trabalho.

A sentença da 29ª vara do Trabalho de Salvador/BA reconheceu o dano moral e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. As duas partes recorreram.

Em recurso, o desembargador e relator do processo Renato Simões afirmou que ficou clara a conduta inadequada.

"Tendo em vista que ficou claro que a conduta abusiva da reclamada submetendo o reclamante a tratamento discriminatório, acarreta em uma situação humilhante e constrangedora, o que configura o dano moral."

Para o relator, considerando a gravidade do dano e o aspecto pedagógico, o valor  ser pago relativo ao dano moral será aumentado para R$ 10 mil. A decisão foi seguida pelas desembargadoras Ana Paola Diniz e Lourdes Linhares.

Fonte: www.migalhas.com.br



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