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"Vacilei", diz juíza ao reconhecer erro e reavaliar decisão


 

Em Volta Redonda/RJ, a juíza Federal substituta reconheceu um engano ao acolher embargos de declaração apresentados por uma empresa na 1ª Vara Federal. De forma descontraída, a magistrada admitiu que "vacilou", referindo-se à falha na análise do caso, que apresentava "vícios" conforme alegaram os embargantes.

Os embargos destacaram que o Tema 843 do STF, que trata da exclusão de benefícios do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, não deveria ser aplicado devido à Lei 14.789/23. As partes também enfatizaram que o processo envolve a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não do PIS e da Cofins, reforçando sua argumentação.

Após essa análise, a juíza acolheu os embargos e reavaliou a rescisão de suspensão do processo, determinando a conclusão para a sentença e reconhecendo a validade dos argumentos apresentados.

Fonte: Migalhas

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