O homem pede na justiça a reversão da medida da empresa, alegando justa causa indevida, já que o mesmo não cometeu atos para tal motivo no ambiente de trabalho, e com a decisão os direitos trabalhistas, como décimo terceiro, fundo de garantia, férias e seguro desemprego são isentos.
A defesa da empresa alega que dispensou o profissional por justa causa já que o mesmo teve conduta dolosa, previsto no artigo 482 da CLT.
Contudo um dos requisitos para exercer a profissão de vigilante, cargo em que o homem ocupava é fundamental a ausência de registros de antecedentes criminais, com isso o fato criminoso impede o exercício de atividade profissional, mesmo após a pena cumprida.
Fonte: www.jurisite.com.br
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