A Justiça do Trabalho mineira negou o vínculo de emprego a um homem que atuou como pastor em uma igreja evangélica por 12 anos. O juiz destacou que a prestação de serviços voluntária e de natureza vocacional exclui a configuração da relação de emprego, considerando a atividade principal do autor como o pastoreio espiritual.
Pontos-chave:
- Autor alegou prestação de serviços como pastor e em várias atividades para a igreja
- As testemunhas revelaram que a atividade principal era o pastoreio espiritual
- Testemunha indicada pela igreja afirmou que o trabalho voluntário era motivado por vocação e convicções íntimas
- "Termos de Adesão" firmados pelo autor reforçaram o caráter voluntário da atividade e a ausência de vínculo empregatício
A decisão ressaltou que a submissão à doutrina da igreja não se relaciona com o âmbito contratual, mas é motivada por vocação e convicções íntimas, sem se confundir com a subordinação jurídica típica do empregado.
Fonte: Migalhas
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