A LGPD é uma forma de proteção do agronegócio ante o avanço da tecnologia
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), Lei nº 13.709/2018, entrou em vigor em setembro de 2020 e trouxe consigo uma série de adequações aos diversos setores de nossa economia, tendo como principal objetivo a proteção de dados pessoais, visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
No setor de agronegócios, é muito comum a circulação e coleta de informações de diversos
players da cadeia de consumo, tais como dados de produtores rurais e de seus funcionários ou colaboradores, dados de armazenamento, produção e revenda de produtos agrícolas, entre outros, o que reforça a necessidade de adequação do setor às normas da LGPD.
Tais situações não são as únicas que demandam atenção às disposições da LGPD, sendo certo que o setor de agronegócios hoje conta com a utilização de avançadas tecnologias, fruto de anos de pesquisa e adaptação, gerando uma quantidade exaustiva de dados, conhecida como
big data farm.
O conceito de
big data começou a ser difundido no início do século 21 e, com relação ao agronegócio, diz respeito à análise e à interpretação de grandes volumes de dados relativos à atividade agrícola. Assim, o
big data farm permite aumentar a produtividade, reduzir os custos e tomar decisões de negócios mais inteligentes.
Tal conceito está relacionado à chamada agricultura de precisão, que está cada vez mais presente no agronegócio brasileiro e é oriunda da modernização de maquinários, o que permite uma maior eficiência na produção, uma vez que é capaz de extrair inúmeros dados — como a qualidade do solo, irrigação, existência ou não de pragas e outras métricas — além de servir de auxílio para a tomada das melhores decisões pelos agricultores.
Reconhecida a importância da utilização de tais tecnologias, é necessário reconhecer também que o correto tratamento dos dados coletados deve ser tratado como prioridade em atenção à LGPD.
O tratamento desses dados serve ainda como forma de proteção do
know-how de cada empresário, visto que os serviços tecnológicos para captação e tratamento de dados relativos ao agronegócio costumam ser terceirizados.
Assim, não se pode deixar de destacar que os segredos do negócio, a utilização de técnicas e dos recursos são uma particularidade de cada empresário e contribuem para uma competitividade saudável e necessária no mercado. Estar em conformidade às normas da LGPD no que diz respeito a coleta, uso e transferência de dados é essencial não apenas em razão da determinação legal, mas também para proteger os
players do agronegócio de eventuais vazamentos que possam comprometer o exercício de sua atividade.
Nos EUA e na Europa já é possível verificar uma especial atenção dada à política e tratamento de dados dos agricultores. A
"Privacy and Security Principles for Farm Data", formada pelas principais empresas de agronegócios do mundo, e a
"European Union Code of Conduct on Agricultural Data Sharing By Contractual Agreemente" são exemplos de "autorregulação" dotada de princípios e normas que os países aplicam ao agronegócio como forma de proteção e privacidade.
Embora no Brasil ainda não exista uma autorregulação específica com relação ao agronegócio, sua eventual criação é encorajada pela LGPD, nos termos de seu artigo 50. Tais exemplos demonstram a necessidade de os produtores agrícolas se adequarem à LGPD no que diz respeito a parceiros, fornecedores e funcionários, resguardando suas informações, sensíveis ou não, e dando o adequado tratamento aos dados.
Por outro lado, é de igual importância e necessidade que os empresários promovam uma análise enfática a respeito das empresas de tecnologia contratadas, avaliando se estão de acordo ou não com os preceitos da LGPD, com especial atenção às cláusulas contratuais no sentido de prever e detalhar os tipos de dados que serão coletados, a confidencialidade, o uso dos dados, seus limites e autorizações necessárias, a forma de descarte e ainda, quais são as políticas de proteção a adotadas.
Em suma, a tecnologia se tornou uma grande aliada do agronegócio, sendo certo que a coleta e o uso de dados são intrínsecos às atividades desse negócio, independentemente da forma como são realizados. Sendo assim, a adequação tanto dos empresários quanto das empresas de tecnologia à LGPD tornou-se medida essencial, não apenas em razão de sanções previstas na lei, como também por ser medida de proteção aos empresários e seus segredos de negócio, permitindo a manutenção da competitividade neste mercado tão vasto e responsável por pelo menos 20% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, em média.
Fonte: ConJur