Advogada será multada em R$ 30 mil se não informar endereço da parte

Em ação contra banco, o juiz de Direito Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, da 3ª vara de Andradina/SP, deu prazo, "pela derradeira vez", para advogada informar endereço de autora de possível ação predatória, sob pena de multa de R$ 30 mil. O magistrado observou que a advogada supostamente faz parte de grupo de advogados investigados pela propositura de milhares de ações judiciais.

A ação trata de repetição de indébito e indenização por danos morais em decorrência de cartão de crédito com reserva de margem consignável, o banco informou que a operação Arnaque identificou organizações criminosas "lideradas por advogados responsáveis pela propositura de mais de dezenas de milhares de ações judiciais", após obtenção de procurações de idosos, deficientes e indígenas, partindo da premissa de que empréstimos consignados são forjados.

Após prolação de sentença de improcedência que afastou a condenação da autora em litigância de má-fé, a instituição financeira destacou que o escritório signatário da petição inicial estaria diretamente ligado ao esquema investigado e pugnou pela intimação pessoal da parte autora para confirmar a intenção de ingressar com a lide.

A advogada, por sua vez, defendeu que deveriam ser asseguradas a razoabilidade e a base do regime democrático, incluindo o acesso à Justiça, bem como que os advogados que atuaram no feito se encontram com inscrições ativas na OAB.

Ao decidir, o juiz deferiu o pedido de intimação pessoal da parte autora, devendo o oficial de Justiça questionar a ela se tem conhecimento da demanda, indicando qual o pedido feito nos autos e os advogados que a representam

Fonte: www.migalhas.com.br 


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