Advogado aponta necessidade de atualização de lei sobre corretagem
Em um prazo de 24 horas, o governo Federal editou e revogou a norma que visava alterar as regras da lei que regula a profissão de corretor de imóveis. Segundo o ministério da Economia, a iniciativa visava fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária, na tentativa de reduzir o custo-Brasil e criar formas de trabalho, principalmente com a digitalização do segmento.
Na análise do advogado Marc Stalder, sócio da área de Direito Imobiliário do Demarest Advogados, a iniciativa de mudar a lei 6.530/78, que regula a atividade de intermediação imobiliária, e a atualizar, em um momento em que as grandes plataformas digitais avançam no setor, foi positiva e contribuía para reduzir a burocracia e a informalidade no ambiente em que atuam os corretores de imóveis.
"A mudança foi muito celebrada, porque abriu espaço para as novas formas de trabalho de intermediação, de interesse principalmente das grandes plataformas digitais. O texto esclarecia, ainda, que a tabela de preços tem caráter meramente referencial, coerentemente com a prática de mercado", explica Stalder.
"Permitiu também formas de associação regular entre corretores, formalizando uma prática comum, coerentemente com o que acontece no mercado onde há 'empréstimo' de inscrição no CRECI e divisão de comissão entre diferentes pessoas", completou.
Em reação ao decreto editado na terça-feira, dia 9, os corretores teriam se mobilizado e na quarta-feira, 10, foi publicado um novo decreto (11.167/22), que revogou todos os dispositivos incluídos no anterior (11.165/22).
"A lei que regula a atividade de intermediação imobiliária é a 6.530, de 1978. Uma lei com mais de 40 anos, pensada e editada num ambiente absolutamente diferente do atual, precisa ser atualizada e o decreto revogado era um primeiro e importante passo para isso. No entanto, as amarras de uma lei antiga mantêm a burocracia e a informalidade no ambiente dos corretores e significa uma falsa proteção (aos corretores)", avalia Marc Stalder.
Fonte: Migalhas