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Advogado que agiu de forma fraudulenta terá de indenizar banco em R$ 30 mil por danos morais presumidos.


24/05/2022
O juiz de Direito Wendel Alves Branco, da vara Única de Ouroeste/SP, considerou que houve advocacia predatória no caso.

No processo em questão, o autor dizia não ter celebrado contrato de cartão de crédito com a financeira ré. Por isso, o consumidor pediu a devolução em dobro das quantias descontadas, além de danos morais.

De acordo com o juiz, tem-se percebido na comarca e no Noroeste Paulista de uma forma geral uma distribuição elevada, massiva e absolutamente anormal de processos por parte de uma minoria de advogados em curto espaço de tempo, que, "longe de indicar possível popularidade ou sucesso do profissional, na verdade caracterizam, a prática da chamada 'advocacia predatória'".

Conforme afirmou o magistrado, de alguma forma, provavelmente criminosa ou fraudulenta (já que os dados são protegidos por sigilo), o advogado obtém o vazamento de mídias contendo dados de clientes de instituições financeiras, instituições de crédito e empresas de telefonia. De posse dessas informações, entra em contato com os clientes de cada empresa com a promessa ilusória de que possuem dinheiro a receber no fórum, mas que para isto precisam assinar uma procuração autorizando o advogado a levantar a quantia.

Com efeito, decidiu: a) condenar a autora e seu advogado, solidariamente, por litigância de má-fé no valor de R$ 5 mil; b) condenar o causídico a indenizar o banco por prejuízos morais presumidos em R$ 30 mil; c) que os órgãos competentes e a polícia civil sejam oficiados para apurar o caso.

Fonte: Migalhas

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