Agente que foi alocado em outra função após licença retornará ao cargo

Agente de endemias de Goiânia/Go deve passar por inspeção médica e retornar ao cargo ocupado antes de afastamento por motivos de saúde. Decisão liminar é da juíza de Direito Simone Monteiro, da 2ª vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia/GO. A magistrada considerou que a atual ocupação do servidor público é incompatível com o cargo anterior à licença.

O funcionário ingressou como agente de combate às endemias no município de Goiânia/GO em 30/9/15. Era responsável pela vigilância, prevenção e controle de doenças, especialmente, na prevenção de endemias.

Em 6/6/16 o agente se acidentou e, no ano seguinte, adoeceu. Após tais acontecimentos ficou afastado do trabalho até início de 2019. Ao retornar ao trabalho, alega que foi conduzido a uma lotação diversa da original, sendo realocado para a Gerência de Doenças e Agravos Transmissíveis. Lá, passou a transportar amostras biológicas, substâncias toxicas, tubos com conteúdo patológico e botijões de nitrogênio, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde

Em ação de indenização movida contra o município, apontou que as atividades tornaram-se incompatíveis com o cargo, que ele não foi treinado para tal função e que já sofreu acidente de trabalho estando nela.  Assim, requereu ressarcimento pelo perigo ao qual tem sido exposto diariamente e solicitou adicional de periculosidade.

Via tutela antecipada, pugnou o retorno imediato ao cargo de origem e à realização de inspeção médica oficial pelo Município. 

A juíza entendeu que as provas demonstram que o autor foi destinado a cargo diverso daquele para o qual foi aprovado no concurso e está passando por problemas de saúde, "de modo que merece respaldo o pedido para que seja avaliado pela junta médica oficial do Município".

Assim, determinou que Goiânia/GO promova o retorno do funcionário ao cargo de origem em 10 dias e realize inspeção pela junta médica oficial do Município, para avaliar necessidade de adaptação, em 30 dias.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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