Alienação Parental

A Alienação Parental, expressão trazida pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, em meados da década de 80. É o ato que interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente, que induzida por um dos genitores, avós, ou pelos que tenham a criança e o adolescente sob sua autoridade, gere na criança dificuldade na convivência com genitores ou família extensa desses genitores.

Normalmente a criança é usada como objeto de vingança das frustrações dos pais, disfarçadas de amor e cuidado, é o que diz o Dr. Rodrigo da Cunha Pereira, Presidente nacional do IBDFAM. Essa prática traz consequências gravíssimas ao longo da vida da criança e do adolescente, como maior incidência no uso de álcool e drogas, repetição do ato de alienação na vida adulta, transtornos psicossomáticos, dificuldade nas relações pessoais e até mesmo o suicídio. Eles são a maior vítima. É uma ferida que nunca cicatriza.

A Lei 12.318/2010, introduziu o conceito e as consequências do ato de Alienação Parental. O parágrafo único, do art. 2º, traz um rol exemplificativo desses atos, quais sejam: desqualificar a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o exercício da autoridade parental, dificultar o contato da criança e do adolescente com o genitor ou alguém da família deste, omitir ao genitor informações pessoais relevantes, escolares, médicas e alterações de endereço da criança ou adolescente, apresentar falsa denúncia contra o genitor, avós ou familiares deste, para impedir ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente, mudar para domicílio distante sem justificativa, visando dificultar a convivência.

Quando a Alienação Parental for comprovada em ação judicial, o alienador pode perder a guarda, ter a convivência familiar limitada, ser condenado a reparação civil e perder o direito de receber pensão alimentícia em razão da indignidade da prática do ato.

A Lei 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando a Alienação Parental como forma de violência psicológica.

Nós, enquanto Advogados, não devemos banalizar a Alienação Parental. Ela não se aplica a todo e qualquer caso em que há uma disputa de guarda. Devemos sempre orientar nossos clientes sobre o que é a Alienação e sobre a gravidade de acusar uma pessoa da prática deste ato.

Partilhar da convivência de ambos os pais e da família, é de extrema importância para o desenvolvimento psicossocial, emocional e psicológico das crianças. E essa é a intenção da nossa Lei Maior ao eleger a proteção da família e das crianças como um dos maiores objetivos do nosso Estado Democrático de Direito.

Fonte: Jusbrasil

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