Amicus curiae questiona argumentos do governo em julgamento da 'revisão da vida toda'
O julgamento da chamada "revisão da vida toda" pelo Supremo Tribunal Federal continua provocando discussões, especialmente sobre seus efeitos nas contas do governo. Os ministros discutem se haverá permissão para que aposentados usem todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes da instituição do Plano Real em 1994, para recalcular os valores dos benefícios.
A votação está empatada, com cinco votos para cada lado, restando a manifestação do ministro Alexandre de Moraes.
O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), entidade que defende os direitos dos pensionistas e atua como
amicus curiae no processo, preparou uma nota técnica contestando os argumentos do governo.
De acordo com a entidade, os dados econômicos apresentados pelo Ministério da Economia na Nota Técnica SEI 4921/2020 apontam para um montante de R$ 46,4 bilhões ao longo de 10 anos, em valores reais de 2020, caso a "revisão da vida toda" seja aprovada pelo STF. Esse valor seria o resultado de gastos derivados de R$ 3,6 bilhões no ano de 2020, acrescido de R$ 16,4 bilhões com os pagamentos de prestações passadas e mais R$ 26,4 bilhões com o pagamento de prestações futuras.
"É importante pontuar que possivelmente o alcance econômico da tese da 'revisão da vida toda' não chegue a tanto. Vale ressaltar que as ações revisionais contra o INSS se sujeitam a um prazo de decadência de 10 anos, isto é, perde-se o direito a ajuizá-las a partir de 10 anos do início do recebimento do benefício previdenciário que se pretende reajustar, nos termos do art. 103, da Lei 8.213/91", salienta a entidade.
Além disso, nota que a revisão se submete a um prazo de decadência decenal, ou seja, se o primeiro recebimento de benefício já possui 10 anos, o aposentado não poderá mais ajuizar a ação. Por fim, deve ser levado em conta o prazo prescricional de 5 anos em relação às prestações em atraso.
O instituto também argumenta que a 'revisão da vida toda' consiste em uma tese previdenciária bastante excepcional. "Não se trata de uma ação previdenciária corriqueira, pois será vantajosa apenas e tão somente para o segurado que ganhava mais no início do seu período contributivo e menos nos períodos mais recentes; em regra, porém, ocorre o contrário do que a tese da revisão da vida toda contempla: no mercado de trabalho, os salários costumam começar menores e vão aumentando ao longo da a vida laboral, não o contrário."
Do ponto de vista da instrução probatória, o Ieprev registra que a prova dos salários-de-contribuição mais antigos cabe ao segurado e, se em uma ação judicial com o objetivo da 'revisão da vida toda' exige-se que o aposentado apresente no processo documentos com cerca de 4 décadas, é muito frequente que os segurados não tenham como comprovar tais salários-de-contribuição, pois muito provavelmente não possuirão os holerites e guias de recolhimento.
Fonte: Conjur