Ano foi marcado por inúmeros avanços e desafios no setor elétrico
O ano de 2021 foi marcado por muitas novidades, desafios e conquistas para o seguimento de geradores de energia proveniente de hidrelétricas de pequeno e médio porte.
O ano se iniciou com a conversão da Medida Provisória 998/2020 na Lei 14.120/2021, a qual, em reconhecimento aos atributos da fonte em relação às demais fontes, manteve o desconto no fio para as pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Ao meio do ano, foi derrubado o veto ao §12 do artigo 26 da Lei nº 9.427/1996, acrescido pela Lei 14.120/2021, o qual estabeleceu direito para que o prazo da outorga de autorização dos agentes que não sofreram penalidades, com outorgas de 30 anos e que estavam em operação em setembro de 2020, fosse contado a partir da declaração da operação comercial da primeira unidade geradora. A novidade legislativa certamente foi positiva por reconhecer a recomposição do prazo de outorga aos agentes que não tiveram responsabilidade sobre o atraso do cumprimento do cronograma de implantação da usina, muitas vezes atrelado à demora dos processos de licenciamento ambiental dessas usinas e outros fatores alheios à gestão do empreendedor.
Ainda em meados de 2021, foi publicada a Lei de Desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/2021), oriunda da MP 1.031, a qual condicionou a desestatização, entre outros, à prorrogação dos contratos Proinfa por 20 anos e à contratação, nos Leilões de Energia Nova A-5 e A-6, de centrais hidrelétricas no percentual mínimo de 50% da demanda declarada das distribuidoras até atingir 2GW e, após, 40% da demanda declarada até 2026. Sobre esse tema, apesar do avanço legislativo na definição de política pública para contratação desses empreendimentos, ainda restam pendentes esclarecer determinados pontos sobre a lei, especialmente após publicado o Decreto 10.798/2021, a fim de garantir a devida segurança jurídica aos agentes.
Do meio para o final do ano, o setor foi marcado pelo fim de discussões envolvendo o GSF e seus desdobramentos, ao menos para a maioria dos agentes geradores. Apesar não estar fechado todo o ambiente decisório a respeito do tema, haja vista que, conquanto a Aneel tenha reconhecido que as centrais geradoras hidrelétricas (CGHs) participantes do mecanismo de realocação de energia (MRE) sofreram com os efeitos não hidrológicos indevidamente atribuídos ao mecanismo, e que, portanto, devem ser indenizadas, a agência ainda não regulamentou solução para tanto. Noutro giro, foi extremamente positivo o fato de que a agência pôs fim à discussão para os agentes detentores de PCHs e usinas hidrelétricas (UHEs) ao homologar os prazos de extensão das outorgas como forma de compensação em decorrência de fatores não hidrológicos indevidamente atribuídos ao MRE, dando ensejo às Resoluções Homologatórias da Aneel nº 2919 e 2932.
Ao final de 2021, além da regulamentação a respeito das usinas híbridas, iniciou-se a consulta pública acerca da revisão da Resolução Normativa 696/2015, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens fiscalizadas pela Aneel, em função de alteração da Lei nº 12.334/2010 promovida pela Lei 14.066/2020, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens. Ainda em dezembro, foi instaurada a consulta pública conjunta de ANA (07/2021) e Aneel (076/2021) que trata da revisão da Resolução Conjunta ANA/Aneel nº 3/2010, que trata de aperfeiçoamento dos requisitos e procedimentos necessários à instalação, operação e manutenção de estações hidrológicas, bem como atualização das curvas cota x área x volume dos reservatórios de empreendimentos hidrelétricos.
Apesar dos diversos avanços, 2021 trouxe grandes desafios ao setor, especialmente em decorrência de projetos de lei — de âmbito municipal e estadual — os quais, em flagrante usurpação de competência, visam a barrar os empreendimentos hidrelétricos. Essas iniciativas inconstitucionais têm gerado instabilidade e insegurança jurídica para o setor, fazendo-se necessária a reiterada provocação ao Judiciário com vistas a coibir tal prática.
Portanto, 2021 foi um ano marcado por inúmeros avanços e desafios.
Para 2022, espera-se um fim satisfatório a questões sensíveis do setor, como, por exemplo: 1) a regulamentação de solução compensatória de GSF para os agentes detentores de CGHs integrantes do MRE; 2) o clareamento de itens imprescindíveis para a tomada de decisão do agente do Proinfa sobre prorrogação ou não dos contratos Proinfa, especialmente no que toca ao preço, entre outras questões; 3) o recálculo da compensação por GSF aos agentes detentores de usinas autorizadas, em decorrência da aplicação do §12 do artigo 26 da Lei nº 9.427/1996, acrescido pela Lei 14.120/2021; 4) revisão à REN 696/2015 e regulamentação da Lei 14.066/2020 que considere as peculiaridades dos diferentes agentes, a matriz de responsabilidades dos empreendedores e melhor definição sobre as infrações e penalidades, entre outros aspectos essenciais; 5) obtenção de licenças ambientais de forma a viabilizar os empreendimentos hidrelétricos para participação dos leilões de energia previstos para 2022 e anos subsequentes, de forma a atender a contratação mínima da fonte prevista na Lei 14.182/2021; e 6) é claro, novas oportunidades de negócios para os geradores.
Fonte: Conjur