Aperfeiçoar sistema de Justiça vai além de buscar eficiência e reduzir custos

O ex-juiz Sergio Moro (Podemos), pré-candidato à Presidência da República, anunciou que pretende reformar o Judiciário para torná-lo mais eficiente e menos custoso. Louvável, mas é preciso explicar qual eficiência se quer alcançar e quais custos serão cortados.

Na seara criminal, eficiência para Moro parece ser endurecer penas, executá-las o mais rápido possível (mesmo antes do fim do processo) e ampliar excludentes de ilicitude para agentes armados do Estado.

Foram essas as propostas apresentadas ao Congresso Nacional em sua breve passagem pelo Ministério da Justiça. Talvez entenda como bom resultado o aumento do número de presos e de condenações.

Se esse for o critério, não é necessária a reforma: o Brasil tem cerca de 680 mil presos, um terço sem condenação definitiva e alto índices de mortes pela polícia. Trata-se de uma eficiência seletiva, que atinge negros e pobres, e perigosa, pois alimenta o crime organizado, a desigualdade social e a própria insegurança em razão dos altos índices de reincidência.

É possível, porém, que o ex-juiz entenda como eficiência criminal o combate eficaz à corrupção. Neste caso, espera-se que as propostas não repitam os erros da operação "lava jato", que abusou de conduções coercitivas, violação de sigilos, prisões arbitrárias e desvios de competência. O resultado foi tudo, menos a propalada eficiência: anos de investigações desperdiçados em processos anulados porque conduzidos sem a devida cautela por juiz incompetente ou suspeito.

Na seara cível, eficiência não é cortar custos, mas buscar estratégias para agilizar a solução de conflitos. Para isso, é preciso analisar o problema em sua real dimensão. A morosidade da Justiça não decorre da desídia de juízes, uma vez que os magistrados brasileiros julgam tanto ou mais que seus pares de outros países. O problema é outro: o excesso de litígios, sobre o qual tem culpa o próprio Poder Executivo, com políticas do uso sistemático do Judiciário para postergar pagamentos de dívidas. Para ganhar eficiência é preciso pensar em formas de reduzir o abuso da máquina judicial.

Para além disso, é preciso entender que nem sempre a solução de todos os conflitos passa pelo Judiciário. Há meios alternativos, como mediação, conciliação e outras formas de superar controvérsias, que podem ser incentivados por mudanças legais e culturais dos agentes de Justiça.

Por fim, deve-se perceber que as reformas pretendidas não se limitam ao Judiciário, mas ao sistema de Justiça como um todo. Mais que nos magistrados, é preciso pensar no aprimoramento das Defensorias Públicas, na transparência do Ministério Público, na litigância do Executivo, na gestão dos cartórios e no uso de novas tecnologias para garantir o cumprimento das decisões judiciais. É necessário, ainda, valorizar os servidores públicos, como substrato fundamental do sistema de Justiça, em vez de propor a retirada da sua estabilidade, como propalado.

Nesse contexto, iniciativas para aprimorar a prestação jurisdicional não podem ser unilaterais. Em nossas experiências à frente da Secretaria de Reforma do Judiciário envolvemos nos debates associações de magistrados, promotores, advogados, defensores e o Legislativo para buscar, em conjunto e harmonia, soluções possíveis. Não é preciso reinventar rodas, mas organizar as boas iniciativas daqueles que já enfrentam no cotidiano os problemas da prestação jurisdicional.

Enfim, reformar o sistema de Justiça não se limita à eficiência ou à redução de custos. Há questões mais amplas e complexas, cujo enfrentamento exige dedicação, ousadia e capacidade de articulação, sempre pautado pelo respeito irrestrito aos direitos humanos e às garantias fundamentais. Projetos são bem-vindos, mas equívocos de enfoque, palavras vazias ou a repetição de fórmulas trágicas podem aprofundar os problemas. Sabemos onde reside boa parte das boas intenções.

Sergio Renault

Pierpaolo Cruz Bottini

Rogerio Favreto

Marivaldo Pereira

Marcelo Vieira

Flávio Caetano

Marcelo Veiga


Fonte: Conjur

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