O ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, reformou decisão do TJ/SP para restabelecer decisão que permitiu que papagaio apreendido voltasse a convívio doméstico. Após 24 anos em residência de família, o animal foi apreendido pela Polícia Ambiental.
O homem contou que desde tenra idade, sempre demonstrou afeição e grande amor pelos animais, chegando ao ponto de, mesmo aleatoriamente, cuidar daqueles que, abandonados e maltratados, chegavam à sua porta.
Segundo ele, no início do ano de 1996 chegou à sua casa um conhecido da família conduzindo um papagaio-verdadeiro (amazona aestiva) com aproximadamente um mês de vida, cujo aspecto físico do animal era, àquela época, deprimente. Que houve por bem adotar a ave, apelidando-a de Lourinha e, por 24 anos houve a convivência, adaptando-se a ave ao convívio e ao ambiente humano, tornando o lar seu verdadeiro habitat.
Em agosto de 2020, a Polícia Militar Ambiental apreendeu a ave, a qual, segundo consta da autuação ambiental, apresentava sinais de domesticação, boa condição de saúde, alimentação e sem alterações físicas, sendo aplicado a penalidade de advertência. Compulsoriamente apreendido, o papagaio domesticado foi encaminhado para a Associação Protetora de Animais Silvestres.
Vai e volta
A sentença considerou que o tempo de criação do papagaio depõe a favor do cuidador, autorizando-se prever que o animal estava sendo bem tratado, estando incorporado à convivência familiar, "numa harmonia que não merecia quebra, salvo em se demonstrando maus tratos". Assim, determinou a restituição da guarda do animal apreendido.
O TJ/SP reformou a decisão ao ressaltar que a apreensão é ato amparado na lei, quando ocorre hipótese de falta de autorização para manter animal silvestre em cativeiro, bem como em casos de maus tratos. Ainda, o tribunal considerou que não seria caso de aplicação do perdão.
Ao STJ, o tutor alegou violação do art. 29, § 2º, da lei 9.605/98, além de divergência jurisprudencial.
Ao analisar o caso, o ministro salientou que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de reconhecer a possibilidade de manutenção de papagaios em guarda doméstica quando verificado longo e adaptado período de convívio no ambiente.
Assim, deu provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido, a fim de restabelecer a sentença que permitiu a permanência do animal no convívio doméstico.
Fonte: www.migalhas.com.br
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