Jurisite

Após quatro anos preso, homem é libertado por falta de provas


22/08/2022
Um jovem de 22 anos foi impronunciado pela vara do Júri da Serra/ES após aguardar mais de quatro anos em prisão provisória. A juíza de Direito Daniela Pellegrino de Freitas Nemer, da 3ª vara Criminal de Serra, decidiu impronunciar o réu porque as provas produzidas em sede judicial foram insuficientes para sustentar indícios de autoria dos acusados. Impronunciado, o réu não irá a Júri e foi libertado.

O homicídio investigado ocorreu no ano de 2018, época em que o acusado tinha 18 anos. Ele e outro acusado foram presos cautelarmente logo no início das investigações. Após quatro anos de instrução, a juíza acolheu a tese da defesa de que não foram produzidas em juízo provas suficientes de autoria para levar o réu a júri.

Na sentença, a magistrada ressaltou que "as provas produzidas em sede judicial, revestidas sob o manto garantidor do contraditório, foram insuficientes ao sustentar indícios de autoria dos acusados'' e finalizou: "ausentes nos autos provas suficientes à responsabilização penal dos réus, acolho o parecer ministerial e das defesas para impronunciar os acusados".

Questionado sobre o tempo que ficou na prisão, o jovem relatou que o período foi árduo e que precisou criar estratégias para manter-se com equilíbrio emocional.

"O período encarcerado foi de autoconhecimento, pois eu sabia que tinha que manter meu psicológico preparado para o que viesse. A cela é muito pequena e não tem nada para fazer, então, se você não tiver preparado, não aguenta."

Ele prossegue a narrativa contando que dividia a cela com mais de 10 presos e que muitos estavam lá havia muitos anos, sendo que o mais antigo estava encarcerado há quase oito anos sem um julgamento. Além disso, ambiente era insalubre e com pouca higiene.

Para o advogado de defesa Filipe Knaak Sodré, sócio do escritório, a decisão favorável foi vista como uma vitória não só para o acusado, mas para todos que ainda estão em busca de justiça.

"A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que só pode haver pronúncia baseada em provas produzidas judicialmente, sob o crivo do contraditório. No caso em tela, toda a tese acusatória era dependente de supostas denúncias anônimas e de interrogatório extrajudicial do réu, inteiramente retratado em juízo. É uma vitória para o réu, mas um alerta para o Judiciário a questão do exame de admissibilidade de acusações semelhantes, que sujeitam pessoas a processos e prisões inteiramente desnecessárias."

Fonte: Migalhas

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!