A Justiça Federal, por meio da 9ª vara Federal Cível da SJ/DF, determinou a reserva de vaga para Luiz Alberto Santos da Silva, aprovado em concurso público do TRT da 2ª região. A decisão veio após a descoberta de que um homônimo havia assumido o cargo destinado a Luiz, sem ter prestado o concurso. O equívoco foi identificado quando Luiz acionou a Justiça ao perceber que não havia sido comunicado adequadamente sobre sua nomeação.
Luiz Alberto participou do concurso em 2018 para o cargo de técnico judiciário, mas, ao ser nomeado em 2023, não foi formalmente informado. Um e-mail com orientações gerais foi enviado para um endereço desatualizado, o que resultou na perda do prazo para posse. Nesse intervalo, um homônimo, ciente da nomeação por meio de uma amiga, atualizou seus dados no sistema do TRT-2 e tomou posse em agosto de 2023 na 56ª vara do Trabalho de São Paulo.
A irregularidade veio à tona quando Luiz Alberto, o verdadeiro aprovado, realizou uma busca por seu nome na internet e descobriu a nomeação. Diante disso, ele acionou a Justiça, que determinou a reserva de sua vaga, reconhecendo as falhas no processo de comunicação. A Polícia Federal também foi envolvida na investigação, que segue em sigilo.
O homônimo, que assumiu o cargo, alegou ter participado de diversos concursos, mas não se lembrava especificamente de ter feito o do TRT-2.
O Tribunal informou estar colaborando com as investigações e reforçou seu compromisso com o devido processo legal. O TRT destacou a importância de revisões contínuas em seus procedimentos administrativos para evitar erros semelhantes.
Fonte: www.migalhas.com.br
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