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"Asfalto Novo": STJ manda seguir ação de improbidade contra Doria
A 2ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, restabelecer decisão de 1º grau que recebeu ação de improbidade administrativa contra João Doria, ex-governador de São Paulo, por suposta autopromoção com publicidade do programa "Asfalto Novo" durante seu mandato como prefeito da capital paulista.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que a nova lei de improbidade se aplica aos processos em curso e que a petição inicial só pode ser rejeitada quando não houver indícios mínimos de improbidade.
O caso
O MP/SP ajuizou ação alegando que Doria usou verbas públicas para autopromoção por meio da publicidade do programa "Asfalto Novo", sem finalidade institucional ou educativa, caracterizando abuso de poder político. O juízo de 1º grau aceitou a ação e bloqueou R$ 29,4 milhões em bens do ex-governador.
O ex-governador recorreu, e o TJ/SP reverteu a decisão ao considerar a publicidade legítima, pois as imagens do programa apenas estariam relacionadas a Doria em redes sociais pessoais, não restando caracterizada a autopromoção ilícita.
O TJ/SP também entendeu pela aplicação da nova lei de improbidade, que exige a comprovação de dolo para configuração do ato.
O parquet, então, recorreu ao STJ para restaurar a decisão de 1º grau, alegando que a nova lei não pode ser aplicada retroativamente, pois a decisão foi proferida antes de sua vigência e não há regras específicas sobre sua aplicação temporal, devendo prevalecer a norma geral do direito.
A defesa de Doria sustentou que, independentemente da discussão sobre a retroatividade, o TJ/SP reconheceu a inexistência do ato de improbidade, impedindo a revisão dos fatos pelo STJ devido à Súmula 7. Argumentou ainda que o MP/SP não provou a existência de ato ímprobo.
Posicionamento do STJ
O ministro Teodoro Silva Santos afirmou que, havendo indícios de improbidade, é necessário o acolhimento da ação para prosseguir com a instrução processual, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Nesse sentido, destacou que a sentença é o momento adequado para avaliar a existência do dolo e dano ao erário, após a produção de provas durante o processo.
O ministro citou recentes precedentes do STJ, de 2024, que reforçam a necessidade de prosseguimento da ação quando houver indícios de irregularidade.
No caso em análise, entendeu que os fatos narrados constituem indícios mínimos da prática de ato de improbidade suficientes para determinar o recebimento da ação, ao contrário do que compreendeu o Tribunal.
Destacou que a decisão do TJ/SP não considerou o fato de que o valor gasto com publicidade em dezembro de 2017 superou os investimentos do próprio programa de asfaltamento, enfatizando que Doria renunciou ao cargo de prefeito em 2018 para concorrer ao governo do estado, o que poderia indicar motivação política pessoal na campanha publicitária.
O ministro concluiu que a conduta de Doria, antes enquadrada no artigo 11, inciso I, da antiga lei, agora está expressamente prevista no inciso XII da nova legislação, mantendo-se como violação aos princípios da administração pública.
Os demais ministros acompanharam o relator.
Assim, a 2ª turma do STJ, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do MPF, restabelecendo a decisão de 1º grau e determinando o prosseguimento da ação contra João Doria.
Processo: REsp 2.175.480
Fonte: www.migalhas.com.br