O conceito de assédio judicial eleitoral tem ganhado relevância no cenário eleitoral brasileiro, sendo identificado como um dos instrumentos de abuso de processo utilizados por candidatos, partidos ou coligações para desequilibrar a igualdade no pleito. O advogado e professor de Direito Eleitoral da UFES, Flávio Cheim Jorge (Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados), em entrevista ao Migalhas, explica essa prática e suas implicações jurídicas e eleitorais.
Segundo o especialista, o assédio eleitoral consiste na prática de atos de coação, intimidação ou ameaça com o objetivo de influenciar o resultado de uma eleição. "Trata-se de uma forma de abuso de processo, amplamente estudada no campo do Direito Processual Civil, com base no princípio da boa-fé objetiva", afirmou.
No âmbito eleitoral, conforme explica o professor, ocorre quando candidatos, partidos ou coligações utilizam o Judiciário para intimidar ou reprimir críticas, visando sufocar a isonomia do processo eleitoral, essencial para a democracia.
"Entre as práticas mais comuns, destacam-se os pedidos de liminares estratégicas, com o objetivo de impedir eventos ou a distribuição de materiais eleitorais, dificultando a comunicação entre o candidato e os eleitores - criando-se factoides de que determinado candidato estaria enfrentando várias demandas na Justiça Eleitoral."
Do ponto de vista jurídico, essas práticas são punidas com base no CPC, que é aplicado subsidiariamente nas disputas eleitorais. Flávio Cheim Jorge aponta que os envolvidos podem ser multados por litigância de má-fé, uma sanção contra o abuso de processo. Além disso, o TSE possui mecanismos para coibir tais condutas, conforme previsto na resolução TSE 23.709/22, que estabelece penalidades para atos atentatórios à dignidade da Justiça, incluindo a litigância de má-fé.
O papel da Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral desempenha um papel crucial na preservação da integridade e equidade das eleições, sendo responsável por punir abusos e garantir que o processo ocorra de maneira justa. As previsões legais, como as contidas na resolução do TSE, são essenciais para coibir o assédio judicial eleitoral, assegurando que o processo eleitoral permaneça isonômico e transparente.
Flávio Cheim Jorge ressalta que a atuação firme da Justiça Eleitoral é vital para evitar que o Judiciário seja utilizado como ferramenta política. Ele destaca que a litigância de má-fé no contexto eleitoral vai além do abuso processual, afetando diretamente o equilíbrio do pleito, um pilar essencial da democracia.
Exemplo
Um exemplo de combate ao assédio judicial eleitoral citado pelo especialista ocorreu em 31 de março de 2022, quando o TSE negou provimento a um agravo regimental interposto contra acórdão que havia reconhecido litigância de má-fé na apresentação de uma representação com reproduções fotográficas parciais de materiais de propaganda eleitoral.
A intenção era omitir informações obrigatórias e sustentar uma suposta ilicitude na propaganda de um candidato. O caso, julgado na cidade de Cascavel/PR, foi relatado pelo ministro Sérgio Silveira Banhos.
Esse julgamento foi um marco importante na atuação do TSE contra o uso indevido do sistema judicial para fins políticos, reafirmando o compromisso do Tribunal com a transparência e a lisura das eleições. (AgR-AREspEl nº 060016773 - Acórdão - Cascavel/PR; Relator: Min. Sérgio Silveira Banhos; Julgamento: 31/03/2022; Publicação: 10/05/2022).
Fonte: www.migalhas.com.br
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