Atuante no Mais Médicos terá bônus de 10% em seleção de residência

O juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 21ª vara Federal da SJ/DF, reconheceu direito a quatro médicas participantes do PMMB - Programa Mais Médicos pelo Brasil de utilizarem a bonificação de 10% nas provas de residência. Segundo o magistrado, desde 2015, com a incorporação do referido programa ao Provab, justifica-se a concessão de tal benefício.

Na ação, as médicas pediram que lhe fossem atribuída bonificação de 10% em todas as etapas dos processos seletivos de residência médica pela participação no PMMB, nos termos do art. 22, §2º da lei 12.871/13. Narraram, ainda, que a norma prevê expressamente tal benefício para os médicos participantes do deste programa.  

Ao julgar, o magistrado explicou que é conferido a pontuação adicional de 10% em todas as fases do programas de residência médica ao candidato que tiver participado das ações de aperfeiçoamento na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias do SUS.

Ressaltou, ainda, que devido a incorporação do Provab ao PMMB, a partir de 2015, justifica-se a concessão da bonificação em questão também aos participantes deste último programa. Assim, a imposição de quaisquer outras limitações por meio de normas infralegais constituem extrapolação ao poder regulamentador e, portanto, são ilegais.

No mais, o magistrado pontuou que "o perigo da demora se encontra consubstanciado na ausência de usufruto de bonificação a que a parte impetrante faz jus nos processos seletivos de residência médica, podendo-lhe a falta de tal bônus causar-lhe graves prejuízos no certame".

Nesse sentido, o juiz concedeu às candidatas a utilização da bonificação de 10% da nota em todas as etapas do processo.

 


Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48