Azul indenizará idosa de 80 anos por atraso de 38 horas em voo

Azul deve indenizar idosa por atraso de 38 horas em voo internacional. Por visualizar falha em prestação de serviço, 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP majorou o ressarcimento para R$ 10 mil por danos morais. 

Consta nos autos que, após três horas de espera para embarcar em voo de Orlando ao Rio de Janeiro, com escala em Campinas, a mulher, de 80 anos, foi informada de que o trecho Orlando - Campinas havia sido cancelado. Após ser realocada para outro voo, partindo 34 horas depois, foi surpreendida por mais um atraso, de 5 horas, que fez com que perdesse a conexão em que foi realocada, resultando em atraso total de mais de 38 horas em relação ao horário originalmente acordado. 

Na sentença, a empresa foi condenada a indenizar por danos morais em R$ 5 mil e pelo prejuízo de R$ 280 referente ao translado contratado para levar a autora do aeroporto até sua residência.

Em seu voto, o relator do recurso, Alexandre David Malfatti, destacou que a situação foi agravada pelo fato de a autora ser idosa. Além disso, o magistrado apontou falhas na prestação do serviço e na prestação de informações.

"Tanto o trajeto em que constatado o primeiro cancelamento (Orlando - Campinas) como o trajeto total (Orlando - Rio de Janeiro) são usuais, não tendo a ré apresentado justificativa para tamanha delonga na reacomodação da autora que, ademais, chegou em seu destino de madrugada, quando, originalmente, havia contratado voo com chegada no período da manhã", afirmou.

O magistrado também considerou que a quantia fixada "atenderá às funções compensatória (principal) e inibitória, concretizando-se o direito básico do consumidor".

Dessa forma, o colegiado manteve a sentença fixada, porém, majorou para R$ 10 mil a indenização a idosa.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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