17ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou banco a indenizar em R$ 10 mil por danos morais idosa vítima de fraude em contrato de cartão consignado.
Colegiado reconheceu a nulidade do contrato, e também ordenou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da cliente.
No processo, consta que a aposentada identificou descontos no benefício previdenciário referentes a um contrato de cartão consignado que não contratou.
Perícia comprovou a fraude, atestando falsificação nas assinaturas do contrato apresentado pelo banco.
Na sentença inicial, o juiz da 6ª vara cível de Belo Horizonte/MG acolheu os pedidos da autora, obrigando o banco a devolver em dobro os valores descontados, corrigidos e acrescidos de juros.
A instituição financeira também foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, devido à vulnerabilidade da idosa, cuja renda se limita ao benefício previdenciário.
O banco apelou, sustentando que a cliente utilizou o cartão para saques e que os juros cobrados seguiam normas legais, além de contestar a condenação por danos morais e a devolução em dobro.
O relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, manteve a decisão. Argumentou que o banco não comprovou a autenticidade do contrato e que sua responsabilidade objetiva inclui fraudes de funcionários.
Além de manter a condenação, o relator determinou que ofícios fossem enviados ao MP/MG e ao Banco Central do Brasil, recomendando medidas preventivas contra fraudes similares no sistema financeiro.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Fonte: www.migalhas.com.br
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